terça-feira, 22 de setembro de 2015


MAN LATIN AMERICA APRESENTA SOLUÇÕES INOVADORAS NO CONGRESSO SAE BRASIL 2015.



Líder no mercado brasileiro de caminhões, a MAN Latin America apresenta em primeira mão no Congresso SAE Brasil o modelo VW Constellation 19.420 4x2 com segundo eixo direcional dotado de suspensão pneumática e controle eletrônico. O veículo oferece a maior capacidade de carga da categoria, já que com a configuração inovadora 6x2/4, permite ganho de mais cinco mil quilos de carga útil, passando a ter 52 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC).
Com foco em redução de custo operacional, o conceito 6x2/4 traz benefícios para o cliente que necessita de maior capacidade de carga em aplicações de grande volume, como carga seca, bebidas, sider e tanque; além de permitir a operação com implementos mais longos, como o utilizado no transporte de veículos (cegonha), respeitando a resolução do Contran 305 para combinações com até 22,4 metros de comprimento.
Reconhecida pela versatilidade na operação, a linha Delivery também é destaque no estande da montadora com o modelo  VW 13.160, que conta com transmissão automatizada V-Tronic e terceiro eixo de fábrica com sistema pneumático para levantamento e auxílio de tração. Com PBT de 13 toneladas, o maior do mercado para sua categoria, e entre-eixo de 2.850 mm, atende tanto à flexibilidade exigida pelos transportadores quanto a legislação para veículos urbanos de carga — VUC em São Paulo (SP). Suas aplicações são bem diversificadas, com destaque para transporte de bebidas, plataformas de auto-socorro, tanque de combustível e gás.
Soma-se a gama de atrações do evento o recém-lançado cavalo mecânico VW Constellation 25.420 em sua versão 8x2. Dotado de segundo eixo direcional, o modelo da nova Série Prime oferece a maior capacidade de carga da categoria. Destinado ao transporte de cargas em aplicações rodoviárias utilizando semirreboques de três eixos convencionais com PBTC de até 54,5 toneladas, é ideal para aplicações com basculante, frigorífico, graneleiro e tanque.
“Aproveitaremos o Congresso SAE Brasil para mostrar as soluções inovadoras da MAN Latin America, desenvolvidas totalmente pelo time de engenharia da empresa em Resende. É um trabalho constante para oferecer ao mercado cada vez mais produtos sob medida para cada aplicação”, destaca Gastão Rachou, vice-presidente de Engenharia, Estratégia do Produto e Gerenciamento de Portfolio.


Melhor custo-benefício
A grande atração da MAN Latin America no Congresso SAE - o VW Constellation 19.420 4x2 com segundo eixo direcional - está equipado com motor Cummins ISL de 420 cavalos de potência com torque máximo de 1.850 Nm e transmissão automatizada V-Tronic ZF 16 AS 2230 TD, de 16 velocidades. Possui a maior autonomia de combustível da categoria, chassi reforçado e sistema de direção que propicia maior conforto na operação.
Já o VW Delivery 13.160 conta com motor Cummins ISF, transmissão automatizada V-Tronic ZF 6S 1010 B0 de seis velocidades. O acionamento a cabo traz mais conforto e precisão nas trocas de marcha, diminuindo o esforço de trocas e ruído interno, com mais facilidade e comodidade ao motorista que transita no ciclo urbano e rodoviário.
Com motorização Cummins ISL de 420 cavalos de potência e 1.850 Nm de torque, o VW Constellation 25.420 V-Tronic 8x2 tem transmissão automatizada de série V ZF 16 AS 2230 TD, de 16 velocidades, que combina o baixo custo de manutenção de uma caixa de câmbio manual com a facilidade da mudança automática de marchas, proporcionando maior produtividade na operação.
Fonte : Man Latin América

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Contran estabelece novas regras para a amarração de cargas.

 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (18) a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A regulamentação da amarração de cargas era aguardada desde 1997. 
A resolução 552 determina que os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão atender todos os requisitos previstos na resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da resolução 552 a partir de 1º de janeiro de 2018, ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação. 
Dentre as proibições, destaca-se a proibição da utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria. 
A resolução 552 exige que deverão ser utilizados como dispositivos de amarração, cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total a ruptura por tração de, no mínimo 2 vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais. 
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como por exemplo, máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos 4 pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.  
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria. Caso não ocupe totalmente o espaço interno, os dispositivos de amarração deverão ser passados pela parte interna. Conforme mostrado na figura abaixo:
Com o intuito de evitar o esmagamento da cabine devido ao descolamento da carga, a resolução 552 determina que o transportador deva utilizar dispositivos diagonais que impeçam a movimentação da carga tanto para frente como para trás, quando a mesma não ocupar totalmente o espaço interno da carroceria no sentido longitudinal. Veja a figura abaixo: 
Foram necessários 18 anos para que a regulamentação da amarração de cargas fosse definida, agora resta saber como as novas regras serão vistas pelos caminhoneiros e transportadores. Vale ressaltar ainda que as novas exigências além de visar a própria segurança do condutor do veículo de carga, garante também maior segurança para os condutores e passageiros dos demais veículos em circulação. 

Fonte : Blog do Caminhoneiro

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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

MAN Latin America apresenta nova linha 2016 dos caminhões Constellation




A MAN Latin America, fabricante dos caminhões e ônibus Volkswagen e dos cavalos mecânicos MAN, apresenta à imprensa latino-americana especializada em Transportes as novidades da sua linha 2016 de veículos comerciais. Totalmente desenvolvidos pelo time de Engenharia da montadora na fábrica de Resende (RJ), os novos modelos das linhas Constellation, Worker e Delivery atendem demandas de frotistas e transportadores autônomos, além de incorporar soluções criadas após milhares de quilômetros de testes em campo. A linha 2016 celebra a história de 34 anos de sucesso da MAN Latin America, hoje presente em cerca de 30 países em dois continentes.
As comemorações pelos dez anos de lançamento dos caminhões Constellation e suas mais de 180 mil unidades vendidas são abertas com a apresentação da Série Prime. O líder de vendas no segmento rodoviário VW 24.280 e o cavalo mecânico VW 25.420 chegam ao mercado brasileiro com acabamento interno diferenciado, cor exclusiva, transmissões automatizadas e outros detalhes premium que destacam ainda mais as características de qualidade e acabamento mundialmente conhecidas da marca Volkswagen.

A empresa com a maior linha de veículos automatizados do país — que oferece as vantagens operacionais da transmissão V-Tronic em 14 produtos Volkswagen e TipMatic em três modelos MAN — ainda conta com seis modelos automáticos entre seus caminhões feitos sob medida. Falando em customização, os vocacionais Carro-Forte, Canavieiro, Compactor, Constructor e Distributor unem a robustez e torque dos motores MAN D08 ao minucioso atendimento de cada exigência do cliente. E fazendo as contas, os lançamentos 6X2 dos modelos Constellation VW 23.230 e VW 24.330 V-Tronic e 8X2 dos VW 25.420 e VW 30.330 V-Tronic e modelos MAN TGX 28.440 focam no melhor custo por tonelada transportada.
Criadora do VW 18.310 Titan Tractor, que revolucionou o mercado de entrada dos cavalos mecânicos com o slogan “Menos você não quer, mais você não precisa”, a MAN Latin America volta a surpreender com a chegada dos VW 19.330 Titan, a solução ideal entre capacidade de carga, reconhecida robustez e com ótima relação custo-benefício, e o novo VW 19.360, como referência de produtividade em sua categoria de cavalos 4×2. Equipado com terceiro eixo na versão VW 25.360, conta com a renomada cabine Constellation e o motor Cummins ISL de 360 cv, que são os principais ingredientes dessa nova receita de sucesso.

Os segmentos de 17 e de 24 toneladas recebem os VW Constellation 17.230 e 23.230, na sua opção com terceiro eixo, com foco nas entregas urbanas e serviços rodoviários de curtas distâncias até 300 quilômetros por dia. A família Delivery ganha o reforço do VW 13.160 (substituindo, com nova nomenclatura, o 10.160 Plus 6×2), com 13.200 quilos de peso bruto total (PBT), terceiro eixo de fábrica e atendendo tanto à flexibilidade exigida pelos transportadores quanto a legislação para veículos urbanos de carga — VUC em São Paulo (SP).
E a marca MAN aumenta a gama de ofertas com o TGX 29.480, com potência de 480 cv e torque de 2.400 Nm, veículo com excepcional aceitação e já avaliado em primeira mão pela imprensa especializada no programa de test drive para jornalistas.
“Mesmo em um ano tão desafiador, seguimos investindo e acreditando tanto no Brasil como nos mercados da América Latina e da África. Conceitos como o Sob Medida e soluções como o Titan hoje são referências para milhares de consumidores satisfeitos. Foi assim, com criatividade e dedicação, que chegamos à liderança brasileira em vendas de caminhões, e nos mantemos nessa posição há mais de 12 anos consecutivos”, diz Roberto Cortes, presidente e CEO da MAN Latin America.
Fonte : Blog do Caminhoneiro

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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Governo não tem condições de fazer cumprir o descanso da Lei dos Caminhoneiros.




Como ainda não pode indicar os pontos de parada e descanso nas rodovias que atendam a legislação, 180 dias depois da entrada em vigor da  Lei 13.103/15 , o Governo Federal assume que não tem como fiscalizar a jornada e tempo de direção dos caminhoneiros e ainda publica mapa confirmando isso
Ao sancionar a Lei 13.103/15, a chamada Lei dos Caminhoneiros, o Governo Federal assumiu a responsabilidade de indicar os Pontos de Parada e Descanso (PPD) para os motoristas profissionais realizarem sua parada obrigatória ou pernoite. Para isso, o Ministério do Trabalho publicou em 09 de julho de 2015 a Portaria 994 que estabelecia as condições mínimas exigidas para que um local pudesse ser considerado um PPD- Ponto de Parada e Descanso.
Nas rodovias estaduais ou concedidas os órgãos e empresas responsáveis pela administração da via ficaram com a atribuição legal de divulgar a relação dos PPDs nas rodovias sob seu controle. Passados 180 dias da entrada em vigor da nova Lei, não existe nenhum ponto de parada no país credenciado. O Ministério dos Transportes publicou apenas uma lista dos trechos em que potencias PPDs manifestaram interesse em serem indicados mas reconhece que nenhum atende a Portaria do Ministério dos Transportes. Com isso os motoristas podem alegar que não pararam por falta de ponto. A lista preparada pela ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres indica “trechos em processo de adequação”mas nenhum ponto que cumpra as exigências. Portanto, são 69 mil quilômetros de rodovias federais, somando concedidas e não concedidas, sem teoricamente nenhum local para que o caminhoneiro pare atendendo a legislação em vigor. Veja o mapa da ANTT.
Consultada a Polícia Rodoviária Federal ficou de emitir nota com o seu posicionamento mas a assessoria reconheceu que o imbroglio deixa o patrulheiro praticamente sem condições de fiscalizar a jornada e as paradas dos motoristas. As demais polícias rodoviárias estão sem nenhuma orientação e não estão fiscalizando.
O mesmo problema da falta de pontos credenciados ocorre nos estados. Em São Paulo, a ARTESP publicou a relação postos na quarta-feira depois que soube que tinha vencido o prazo legal de 180 dias. Na lista acessível no site são indicados 395 postos e 06 estacionamentos. O levantamento foi anterior as exigências da Portaria do Ministério do Trabalho, portanto, não leva em consideração as novas exigências e não serve para atender a Lei 13.103/15.
Mesmo assim, são 280 postos de combustível e 06 estacionamentos das concessionárias que oferecem 12.837 vagas de estacionamento para pernoite, média de 200 vagas a cada 100km de rodovias concedidas. Além disso, existem mais 115 postos de combustível que informam não ter vaga para pernoite mas onde o motorista pode usar o toilete, fazer uma refeição.  Muitos desses postos reconhecem que tem vagas que podem ser usadas para pernoite mas é preciso abastecer em média 200 litros. A justificativa é simples, eles preferem reservar as vagas para os seus clientes que consomem combustível. “Não é justo deixar um caminhoneiro que não gasta nada usar meu estacionamento de graça e o caminhoneiro que gasta ficar sem local para pernoite.”, explicou o gerente de um posto que na relação da Artesp aparece como sem nenhuma vaga.
A Artesp informou ainda, através da sua assessoria de imprensa: “A Artesp prioriza a autorização de novos postos que atendam em seus projetos facilidades para os caminhoneiros, prática que está sendo reforçada após a promulgação da Lei.”
Muitos empresários do setor de postos não querem ser credenciados como PPDs pois temem com isso assumir a responsabilidade de atender caminhoneiros e transportadoras que não geram nenhuma receita.  “A transportadora ganha pelo frete, o caminhoneiro pelo serviço , a concession[aria no pedágio, o embarcador na venda da carga e querem que o posto atenda todo mundo de graça ?”, argumenta o proprietário de outro posto na Dutra que não quis ser identificado.
Os demais estados não divulgaram nenhuma relação de pontos de parada, nem mesmo postos de rodovias onde existem estacionamento, independente de cumprirem a Portaria do Ministério do Trabalho. Na maioria dos casos os assessores de imprensa estavam completamente desinformados sobre a Lei 13.103/15, principalmente quanto a exigência de locais credenciados como Pontos de Parada e Descanso (PPD).
O DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro admitiu que não indica pontos e acrescentou: “A Assessoria de Comunicação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) informa que o órgão não dispõe destes “locais para repouso e descanso dos motoristas profissionais”, conforme dispõe a Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015 da Presidência da República. E atenta para o 3º parágrafo do Artigo 9º desta lei, onde se lê que “será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que trata este artigo”.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) disse que não é atribuição das entidade indicar pontos de parada. Entretanto, muitas concessionárias de rodovias estão interessadas em assumir a responsabilidade pela construção de áreas de descanso para os motoristas profissionais. Para isso, querem um aumento no pedágio para compensar os investimentos e manter o equilíbrio econômico dos contratos. Na prática fontes do Estradas esclarecem que as concessionárias querem aproveitar para cobrar mais do que efetivamente custa, exatamente como está acontecendo com a isenção de pedágio por eixo suspenso de caminhão vazio, em que conseguiram aumentar muito mais as tarifas do que o índice previsto em contrato a fim de “compensar”os prejuízos. Mas nem a ANTT e muito menos as concessionárias apresentaram os cálculos que justificaram o aumento excessivo do pedágio.
Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a situação comprova o alerta feito pela entidade desde que começaram a discutir a revogação da Lei 12.619/12, que antecedeu a atual, de que existiam pontos de parada no Brasil como São Paulo revela, mas que a intenção dos autores da Lei foi criar exigências que tornassem inviável fiscalizar o cumprimento dos controles de jornada e tempo de direção contínua. Para isso mandaram o Governo indicar os pontos e assumir as exigências do que seria o padrão mínimo. O Ministério do Trabalho, por sua vez, tem que regular uma atividade que desconhece e naturalmente passa a exigir obrigações que os postos não querem atender pois exigem investimentos que não terão retorno.
“Transporte é um negócio, atividade privada, cabe aos embarcadores e transportadores encontrarem solução para estacionamento seguro. Por exemplo, pagarem um adicional por noite para o motorista da carreta que pernoita na estrada para que o caminhoneiro possa pagar um estacionamento fechado. Podem fazer acordo com postos de combustível ou criarem seus próprios pontos de apoio como muitos fazem e as empresas de ônibus sempre fizeram. O Governo nunca assumiu a responsabilidade de construir ou homologar pontos de parada de ônibus nas rodovias e as empresas encontraram suas próprias alternativas. O Governo assumiu uma obrigação que não é sua e agora se desmoraliza.”, esclarece Rizzotto.
As consequências, na avaliação do Coordenador do SOS Estradas é que teremos cada vez mais acidentes porque os motoristas e empresas podem alegar que não tem local credenciado como Ponto de Parada que atenda a Lei 13.103/15. ”Hoje não existe nenhum ponto de parada que atenda a legislação em vigor apesar do Brasil possuir uma das maiores e melhores redes de paradas do mundo. Ao mesmo tempo, estamos expondo os policiais rodoviários ao ridículo porque eles não podem fiscalizar mesmo vendo que o motorista está dirigindo em excesso de jornada e que coloca em risco a própria vida e de terceiros. O resultado só pode ser aumento da exploração dos motoristas e das mortes nas estradas.”, finaliza.
Fonte : Portal Estradas

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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Sindicato alerta sobre cobranças indevidas em pedágios automáticos.




O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas (Sindicamp) tem alertado os motoristas sobre falhas no sistema de cobrança automática nos pedágios, incluindo cobranças duplicadas.  As denúncias são de empresas transportadoras. A Sem Parar alega que erros pontuais ocorreram e que já tomou providências. (VEJA VÍDEO)
“Muitas vezes, quando chegam faturas elas não seguem uma ordem cronológica e por veículo. E muitas vezes uma passagem em uma praça de pedágio é lançada em uma fatura próxima em dois ou três meses posteriores”, disse o presidente do sindicato de cargas, José Alberto Panzan.
O empresário Luiz Ângelo Ribon Jr tem nove caminhões na frota e reclama de erros nas faturas da empresa, com sede em Holambra (SP). Só de duplicidade foram seis erros encontrados recentemente por ele. “Em uma média de R$ 6 mil cobrados em pedágio já identifiquei 10% deste valor como erros que o pedágio nos passou”, aponta.  Ele deve entrar com uma ação na Justiça para ser ressarcido.
O motorista Hernani José de Carvalho instalou o dispositivo que permite passar pelo pedágio sem ter que parar. “Facilita muito, no percurso que eu faço de Minas Gerais até Santos eu ganho até uma hora[tempo final da viagem]”, comenta.  Ele disse que não confere a fatura, que isso é feito pelo dono do veículo. O Sindicamp alerta para que toda fatura seja conferida mensalmente.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que monitora em tempo real todas as rodovias  privatizadas, inclusive, as praças de pedágio.
E sempre que aumenta alguma ocorrência como à relatada a agência verifica junto à concessionária  se há problema no aparelho de cobrança.
E se o problema for detectado, é cobrado o reparo. Denúncias podem ser feitas para a ouvidoria da Artesp. O número é o 0800 727 8377.
A empresa Sem Parar, por meio de assessoria da imprensa, informou que na fase inicial da mudança para o padrão dos dispositivos eletrônicos ocorreram problemas pontuais, que já foram resolvidos. A empresa disse ainda pede desculpas pelos eventuais transtornos e que tomou providências para garantir a correta cobrança.
O Sem Parar informa que em caso de dúvidas, o cliente pode procurar uma das 400 lojas em rodovias e shoppings. Pode ainda entrar em contato com a central de atendimento no telefone 0800- 015 0252 e (11) 4002-1552, ou pelo site da empresa  no endereço: www.semparar.com.br.
Fonte: G1

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