Contran estabelece novas regras para a amarração de cargas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (18) a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A regulamentação da amarração de cargas era aguardada desde 1997.
A resolução 552
determina que os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão
atender todos os requisitos previstos na resolução. Já os veículos que estão em
circulação estarão sujeitos ao cumprimento da resolução 552 a partir de 1º de
janeiro de 2018, ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para
adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Dentre as proibições,
destaca-se a proibição da utilização de cordas para a amarração de cargas,
sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando
exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração
em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados
na parte de madeira da carroceria.
A resolução 552 exige
que deverão ser utilizados como dispositivos de amarração, cintas têxteis,
correntes e cabos de aço, com resistência total a ruptura por tração de, no
mínimo 2 vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas,
redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão
ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece
também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo
prancha ou carroceria, como por exemplo, máquinas e equipamentos. Fica
determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos 4 pontos de
amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou
combinação entres esses tipos.
Outro ponto importante a
ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo
lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar
totalmente o espaço interno da carroceria. Caso não ocupe totalmente o espaço
interno, os dispositivos de amarração deverão ser passados pela parte interna.
Conforme mostrado na figura abaixo:
Com o intuito de evitar
o esmagamento da cabine devido ao descolamento da carga, a resolução 552
determina que o transportador deva utilizar dispositivos diagonais que impeçam
a movimentação da carga tanto para frente como para trás, quando a mesma não ocupar
totalmente o espaço interno da carroceria no sentido longitudinal. Veja a
figura abaixo:
Foram necessários 18
anos para que a regulamentação da amarração de cargas fosse definida, agora
resta saber como as novas regras serão vistas pelos caminhoneiros e
transportadores. Vale ressaltar ainda que as novas exigências além de visar a
própria segurança do condutor do veículo de carga, garante também maior
segurança para os condutores e passageiros dos demais veículos em
circulação.
Fonte : Blog do Caminhoneiro
(11) 2066-9700
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