Caminhoneiros passarão mais seis meses sem obrigação de realizar exame toxicológico.
Prevista inicialmente para ser colocada em prática a partir do primeiro
dia de 2014, a resolução do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito,
que torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para
caminhoneiros e motoristas de veículos pesados, sofreu, neste mês, o
quarto adiamento em um ano e meio.
Com o novo atraso, os interessados em tirar ou renovar a Carteira
Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E estão desobrigados a se
submeter ao teste até 31 de dezembro de 2015. Segundo dados da ONG
Associação de Vítimas – Trânsito Amigo, ao todo, 24 mil vidas deixarão
de ser poupadas em razão do impasse.O órgão se limita a dizer que o novo
atraso foi necessário para que sejam realizadas análises mais minuciosa
dos procedimentos.
A falta de clareza e a lentidão neste processo causam revolta em quem
carrega na memória as marcas da violência no trânsito. Fernando Vieira,
que após perder um filho em um acidente passou a defender ações
propositivas para mudanças urgentes nas lei por meio da Associação de
Vítimas – Trânsito Amigo, afirma que o adiamento representa um enorme
retrocesso. Segundo a ONG, o Brasil é o terceiro país com mais mortes no
trânsito, com aproximadamente mil óbitos a cada mês. Além disso, 38%
dos acidentes em estradas federais do país envolvem veículos pesados.
‘O motorista profissional, às vezes, para cumprir longas jornadas,
distâncias muito grandes, faz o uso de cocaína ou de qualquer substância
psicoativa. Muitas vezes, você está na estrada com sua família e você
está se defrontando com um zumbi. Esse teste não é para punir esse
motorista ou para que ele perca o emprego. É para ele se tratar’.
Uma pesquisa feita em 2014 pelo Grupo Arteris, concessionária que
controla uma série de rodovias nacionais, calculou que 13% dos
motoristas de caminhão usam drogas à base de anfetaminas, conhecidas
como rebite, para enfrentar longas jornadas de trabalho.
Essa realidade é confirmada pelo presidente da União Nacional dos
Caminheiros (UNICAM), José Araújo Silva. Ele ressalta, no entanto, que a
nova regra deveria ser implementada junto a uma série de medidas que
valorizem a categoria. Caso contrário, os caminhoneiros terão apenas o
ônus de um gasto a mais, ao terem que pagar entre R$ 270 e R$ 290 pelos
exames.
‘As medidas, não tenha dúvida, são corretas. Só que o caminhoneiro
não tem condições de pagar nada de adicional. Ele já não vive. Ele
vegeta. O frete que temos hoje é o mesmo de seis ou sete anos. Então,
tudo que vier de custo para o caminhoneiro, ele se recusa a pagar por
não ter condições’.
Os testes deverão ser feitos feitos no momento da expedição da
carteira e a cada cinco anos, no período de renovação. A resolução do
Contran prevê a coleta de fios de cabelo, pelos ou unha para que sejam
identificadas evidências do uso de drogas pelo motorista nos três meses
pregressos ao exame. Com os resultados em mãos, uma clínica credenciada
pelo Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito, emitirá um laudo
médico de aptidão do motorista.
O documento estabelece que cocaína, crack, merla, maconha e
derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e
metanfetamina serão as drogas detectadas. A existência da substância
psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência.
Segundo o Denatran, um médico será o responsável final pela análise e
avaliação das informações do exame.
Para o médico Fernando Machado, representante da Abrament, a
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a resolução do Contran não
representa a medida ideal para fiscalizar o uso de entorpecentes. Ele
defende que a regra é cara e ineficaz.
‘Nós teremos que ter fiscalização de álcool e drogas na via, no
momento em que o cidadão está conduzindo sobre o efeito de álcool e
drogas, e não uma fiscalização a cada cinco anos, na hora em que o
motorista vai fazer a renovação da carteira. Isso não teria o efeito
protetor cotidiano. Seria Episódico’.
Segundo o Denatran, nos próximos meses, o órgão realizará estudos em
conjunto com o Ministério da Saúde para definir os requisitos a serem
exigidos dos laboratórios que realizarão os exames. Até 1 de janeiro de
2016, o novo prazo para a implantação, estão suspensos os
credenciamentos de prestadoras de serviços laboratoriais, inclusive
aqueles que já haviam sido aprovados.
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