Apesar de o tabelamento
de preços ser proibido pela Constituição, a Câmara dos Deputados convocou
audiência pública para a próxima terça-feira (dia 7), às 14h30, com o objetivo
de discutir dois projetos de lei que estabelecem valores mínimos para o frete
rodoviário de carga. São propostas que, caso aprovadas pelos deputados,
provavelmente sejam vetadas pela Presidência da República. Em última instância,
mesmo que sancionadas, podem ser derrubadas na Justiça pelos embarcadores.
De autoria do deputado
federal petista do Paraná, Assis do Couto, o projeto 528/2015 diz que o
Ministério dos Transportes regulamentará, com base em proposta formulada pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nos meses de janeiro e
julho, “os valores mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de
fretes, por eixo carregado, consideradas as especificidades” do tipo de carga.
Diz também que o
processo de definição dos preços mínimos deve contar com a participação dos
sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas,
bem como com representantes das cooperativas do setor. “Os preços mínimos serão
fixados levando-se em conta, prioritariamente, a oscilação e a importância do
valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete”, prevê o
artigo 7º do projeto.
O texto do deputado, que
ainda não foi apreciado na Câmara, afirma que até a primeira tabela do
Ministério dos Transportes ser publicada, os valores mínimos para “carga geral,
carga a granel e carga neogranel” serão de R$ 0,70 por quilômetro rodado para
cada eixo carregado. Já para as cargas frigorificadas e perigosas, R$ 0,90 por
quilômetro rodado para cada eixo carregado.
Diz também o projeto
que, nos fretes curtos (distâncias inferiores a 800 quilômetros), os valores
mínimos ficam acrescidos de, pelo menos, 15%. E ainda estabelece que o governo
federal deverá reservar 40% dos recursos aplicados em fretes rodoviários para
as cooperativas do setor. Por último, o projeto limita em 5% a remuneração da
Empresa de Transporte de Carga (ETC), quando o frete for realizado por
Transportador Autônomo de Carga (TAC).
PROJETO 1.316
O segundo projeto,
número 1.316/2015, do deputado Celso Maldaner, do PMDB de Santa Catarina, prevê
a possibilidade de a ANTT fixar, “excepcionalmente”, o valor dos fretes
praticados no transporte rodoviário de cargas. “Em caráter excepcional, a
Agência poderá fixar, uma vez a cada 12 meses e por prazo de até 120 dias,
preço mínimo ou máximo para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas,
por gênero de carga, desde que apurada diferença superior a 20% entre o frete
médio praticado no mês anterior e o frete médio praticado nos últimos 12 meses
anteriores à medida”.
Foram convidados para a
audiência o Ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues, o
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Secretaria-Geral da
Presidência da República, Miguel Rossetto, e o diretor-geral da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Luiz Macedo Bastos. Para
representar os transportadores, foram convidados o presidente do Sindicato dos
Transportadores Autônomos de Cargas de Francisco Beltrão (Sindicat/Sudoeste do
Paraná), Janir Bottega, o diretor-presidente da Cooperativa Catarinense de
Transporte de Cargas (Coocatrans), Mauricio Devenci Vendrame, e o
representantes dos caminhoneiros do Norte/Nordeste, Diego Mendes. Os três fazem
parte do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas.
A fixação de valores
mínimos de frete foi uma das reivindicações da greve dos caminhoneiros do
início do ano. Mas o governo ofereceu apenas uma planilha referencial alegando
que tabelamento de preços é proibido pela Constituição.
FONTE: NTC&Logística
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